ÁREAS DE ATUAÇÃO
Direito Tributário
O Direito Tributário é o ramo do Direito que estuda as relações entre o Fisco e os contribuintes, tendo como objeto primordial o campo das receitas de caráter compulsório, isto é, as relativas à imposição, fiscalização e arrecadação de impostos, taxas e contribuições, determinando-se, de maneira complementar, os poderes do Estado e a situação subjetiva dos contribuintes (Miguel Reale, 2002).
Importante ressaltar que, o Direito Tributário é matéria de Direito Público, naturalmente vinculado ao Direito Financeiro. Isso porque, o Direito Financeiro é disciplina jurídica que tem por objeto toda a atividade do Estado concernente à forma de realização da receita e despesas necessárias à execução de seus fins.
Nas palavras do professor Miguel Reale (2002):
Conceito-chave do Direito Tributário é o de fato-gerador da incidência fiscal, o qual, como todo fato inserido numa estrutura normativa constituída em função dos valores econômico-financeiros que o Estado tenha em vista realizar. Como cada imposto deve necessariamente corresponder a um distinto fato-gerador, sob pena de ilícita bitributação, bem se compreende a importância de seu conceito. Miguel Reale
Direito Civil
O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
Presente no cotidiano de todas as pessoas, o Direito Civil é provavelmente a área mais complexa e extensa do direito do Brasil, abordando todas as questões jurídicas de pessoas naturais e físicas na esfera privada.
Podendo ser apresentado como sinônimo de direito privado, o Direito Civil pode ser descrito como o “direito do cidadão”, que rege as condutas das pessoas na vida em sociedade.
Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não o traz de forma tão abrangente, fazendo as divisões necessárias para abordar assuntos da vida privada de forma mais específica.
Desta forma tem-se como objetivo fazer um resumo do que é o Direito Civil e de como ele é aplicado na área jurídica brasileira, além de apresentar o Código Civil e as suas particularidades e indicar alguns livros sobre o assunto.
Numa definição clássica, o Direito Civil poderia ser entendido como toda matéria do direito que lida com questões dos direitos privados dos cidadãos e das pessoas, elas sendo físicas ou jurídicas.
O Direito Civil, portanto, lida com questões relacionadas à interação entre pessoas físicas e jurídicas em questões particulares, além de lidar com as relações de posse de bens, do direito das empresas, da família e das sucessões.
Direito Empresarial
O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado que disciplina as atividades das empresas e dos empresários comerciais, considerando estes últimos como sendo a atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços, assim como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas (Gladston Mamede, 2007)
Conforme nos ensina Rubens Edmundo Requião (2007):
O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro.
Rubens Edmundo Requião
Em seu entendimento, Miguel Reale (2007):
O Direito Comercial é, pois, um dos ramos do Direito Privado, sendo um desdobramento ou especificação do Direito Civil. Perdeu, todavia, a sua característica de direito classista, para passar a reger, objetivamente, determinado campo da experiência jurídica privada.
Desse modo, o seu objeto passou a ser a atividade negocial enquanto destinada a fins de natureza econômica, sendo essa atividade habitual e dirigida à produção de resultados patrimoniais.
Hoje em dia, por conseguinte, prevalece a tese de que não é o ato de comércio como tal que constitui o objeto do Direito Comercial, mas algo mais amplo: a atividade econômica habitualmente destinada à circulação das riquezas, mediante bens ou serviços, o ato de comércio inclusive, implicando uma estrutura de natureza empresarial. Miguel Reale
Direito Criminal
O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
Desta forma cabe ao Direito Penal, também, estabelecer as penas que serão cominadas aos agentes infratores, respeitando sempre os princípios constitucionais. Quer saber e conhecer mais sobre o Direito Penal brasileiro?
Observe que, a função do Direito Penal é da proteção de bens jurídicos fundamentais, ou seja, a vida, o patrimônio, a honra, a integridade física, psíquica e orgânica, a imagem, a paz, e outros. Por isso, revela-se necessário, ao nos depararmos com um tipo penal (crime), identificar qual bem jurídico está sendo protegido para que se possa aplicar os princípios penais.
Direito do Trabalho
Saiba que o Direito do Trabalho é um ramo autônomo do Direito, que tem por objeto tratar das normas e princípios que regulam as relações de trabalho.
Assim, antes mesmo da publicação da CLT, já existiam algumas leis esparsas que regulamentavam temas específicos das relações de trabalho. Todavia, é com a CLT que o Direito do Trabalho ganha força.
O Direito do Trabalho envolve tanto o estudo do Direito Individual quanto do Direito Coletivo. O Direito Individual do Trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos, que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.
Nesse contexto, cabe ressaltar que a relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é espécie. Assim, a relação de trabalho requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de emprego requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente. Quer saber mais sobre os direitos inerentes ao direito trabalhista?
Direito Administrativo
O Direito Administrativo é o ramo do Direito que estuda as funções e atividades administrativas do Estado. Ele engloba a legislação brasileira que dispõe sobre os órgãos e agentes que compõem os aparelhos estatais na prestação de serviços públicos e princípios.
Assim sendo o Direito administrativo brasileiro ganha relevância com a democratização do País e com a busca de modernização nos serviços públicos. Por isso, possui estreita relação com os demais ramos do Direito, em especial o Direito Constitucional, pelo fato da Constituição Federal de 1988 (norma magna no país), em seus artigos 37 a 43, apresentar o “modelo” de Administração Pública.
Conforme nos ensina Márcio Fernando Elias Rosa (2006):
A Constituição da República traça o perfil de Administração Pública, ditando os seus princípios básicos, regula a forma de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, estabelece as acumulações vedadas, a obrigatoriedade de licitação, a possibilidade de constituição de empresas estatais, a prestação de serviços públicos, dentre outras tantas normas aplicáveis à Administração Pública direta e indireta. Márcio Fernando Elias Rosa
Apesar de guardar relação com outros ramos do Direito, o Direito Administrativo é autônomo, com um conjunto de regras e princípios próprios, denominado regime jurídico-administrativo. Quer saber mais sobre o Direito administrativo?